Não. Conforme a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa não poderá marcar o início das férias até dois dias antes de feriados e dos dias habituais de folga do trabalhador.
Esta regra não vale apenas para os fins de semana, por exemplo, o funcionário que folga na quarta, não pode ter as férias iniciadas na segunda, ou terça-feira.
A empresa que desobedecer a regra será multada. A penalidade é de R$ 170,26 por trabalhador afetado e pode ser duplicada em caso de reincidência.