Seus direitos

Não. Conforme a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa não poderá marcar o início das férias até dois dias antes de feriados e dos dias habituais de folga do trabalhador. 

Esta regra não vale apenas para os fins de semana, por exemplo, o funcionário que folga na quarta, não pode ter as férias iniciadas na segunda, ou terça-feira.

A empresa que desobedecer a regra será multada. A penalidade é de R$ 170,26 por trabalhador afetado e pode ser duplicada em caso de reincidência. 

 

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