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Trabalhadora gestante que perde o bebê tem direito a licença maternidade e a estabilidade

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Uma grande dúvida de mulheres que infelizmente perdem o bebê ou dá a luz a um natimorto na parte final da gravidez dá direito à licença maternidade e a estabilidade pós gravidez. Natimorto é o feto que morreu dentro do útero ou durante o parto.

A resposta é sim. A lei, no artigo 395 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, diz que em caso de aborto não criminoso, ocorrido até a 22ª semana de gestação, a trabalhadora possui direito a licença maternidade de duas semanas. 

Já nos casos em que a morte do feto ocorre após a 23ª semana de nascimento, o fato é considerado nascimento de natimorto e a trabalhadora adquire o direito à licença maternidade de 120 dias e a estabilidade de cinco meses após o nascimento do bebê, de acordo o art.10 da ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

Lembrando que as convenções coletivas do Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquari e Região aumenta a estabilidade para 90 dias após o final da licença maternidade. 

 

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