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Tire suas principais dúvidas sobre FGTS

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, foi criado com o objetivo de criar uma proteção ao trabalhador na demissão sem justa causa. 

O empregado deve depositar 8% do valor do salário do trabalhador até o dia 7 de cada mês. no caso de menores-aprendizes, o índice é de 2%. Os valores ficam disponíveis em uma conta vinculada ao FGTS na Caixa Econômica Federal e poderão ser sacados em algumas ocasiões especiais. 

Tem direito ao FGTS todos os trabalhadores com contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além deles, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais possuem acesso ao fundo. 

Possui dúvidas sobre o FGTS? Confira esse post e fique por dentro do Fundo de Garantia. 

 

O FGTS pode ser descontado do salário?

Não. O Fundo de Garantia é obrigação apenas do empregador, que deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto na conta do FGTS em nome do trabalhador.

 

Quando posso sacar o Fundo de Garantia?

O Fundo de Garantia é regulado pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, que descreve as situações que os valores depositados no FGTS podem ser sacados. 

São elas:

  • Demissão sem justa causa;

  • Aposentadoria ou completar 70 anos de idade;

  • Falência da empresa ou morte de empregador individual;

  • Diagnóstico de câncer, pelo vírus da AIDS ou doença terminal;

  • Financiamento de imóveis urbanos com valor de até R$ 1.5 milhão de reais usado como moradia do morador da conta;

  • Morte do titular da conta;

  • Após desastre natural e quando for decretada situação de calamidade pública; 

  • Suspensão do trabalho avulso; 

  • Quando o trabalhador ficar mais de 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS.  

 

Como faço para sacar meu FGTS?

Os saques são feitos nas agências da Caixa Econômica Federal. Para saques até R$ 3.000 podem ser feitas no Caixa Eletrônico com o Cartão Cidadão. Para os demais saques é necessário os seguintes documentos:

Demissão sem justa causa

  • Documento com foto

  • Número do PIS, NIS ou NIT

  • Carteira de trabalho original e cópias da folha de rosto (frente e verso) e página do contrato de trabalho. 

  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho.

  • Término de contrato por tempo determinado

  • Carteira de trabalho original e cópias da folha de rosto (frente e verso) e página do contrato de trabalho. 

  • Documento de identificação do trabalhador;

  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; 

  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho  ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho; 

  • Cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações se houver.

  • Rescisão contratual por falência ou falecimento do empregador individual

  • Carteira de trabalho original e cópias da folha de rosto (frente e verso) e página do contrato de trabalho;

  • Documento de identificação com foto;

  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;

  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Homologação da

Rescisão do Contrato de Trabalho

  • Declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em consequência de supressão de parte de suas atividades ou;

  • Cópia autenticada da alteração contratual deliberando sobre a extinção total da empresa, fechamento de quaisquer dos estabelecimentos, filiais ou agências ou;

  • Certidão de óbito do empregador individual ou;

  • Decisão judicial transitada em julgado, documento que comprove a rescisão do contrato de trabalho em consequência da falência ou; 

  • Documento emitido pela autoridade competente, no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho.

Aposentadoria

  • Carteira de trabalho original e cópias da folha de rosto (frente e verso) e página do contrato de trabalho; 
  • Documento de identificação com foto;

  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;

  • Certidão que comprove a aposentadoria;

  • TRCT, homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício - DIB da aposentadoria.

 

Aquisição de casa própria

  • Documento oficial com foto;
  • Número do PIS, NIS ou NIT;

  • Carteira de Trabalho;

  • Declaração do Imposto de Renda;

  • Em caso de trabalhador casado, apresentar certidão de casamento ou União Estável. 

 

O que acontece em caso de pedido de demissão ou demissão por justa causa?

Nesses casos o valor fica retido na conta vinculada e só poderá ser sacado nas situações descritas acima com juros da conta, que atualmente seguem as mesmas regras da poupança. 

 

Quando tenho direito a receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS?

A multa de 40% do FGTS é paga em caso de demissão sem justa causa. O valor é calculado sobre todos os depósitos feitos pelo empregador ao longo do vínculo empregatício do trabalhador e deve ser pago junto com a rescisão. 

Para saber qual o valor da soma de todos os depósitos, o trabalhador deverá pedir o extrato do FGTS para fins rescisórios em uma agência ou pelo site da Caixa. 

 

O Saque-extraordinário do FGTS interfere no valor da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa?

Não. Os saques extraordinários durante a pandemia não interferem no valor da multa, já que ela é calculada pelos depósitos efetuados pelo empregador durante toda a duração do contrato de trabalho. 

 

O que faço se o empregador não depositar meu Fundo de Garantia?

Você poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, que é quando o trabalhador pede o fim do contrato de trabalho por falha grave do trabalhador. Para isso é necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. 

Se deferido, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa. 

 

Como controlar o valor depositado em minha conta?

O extrato do FGTS pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS (Clique aqui para fazer o download). https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador&hl=pt_BR&gl=US e siga o passo a passo:

  • Selecione a opção "Cadastre-se"

  • Preencha todos os dados solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso

  • A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o Aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.

  • Depois de incluir seus dados, clique no botão "Não sou um robô".

  • Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.

  • Após o cadastramento, abra o APP e informe o “CPF” e “Senha” cadastrada.

  • Após o Login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional.

Você pode também solicitar pelo site da caixa ( www.caixa.gov.br/extrato-fgts )e na sequência:

  • Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.

  • Leia o regulamento e clique em “aceito”.

  • Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.

  • Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente. 

  • Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.

 

O que e como funciona o Saque-Aniversário do FGTS?

A modalidade saque-aniversário do FGTS    permite realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente no mês do seu aniversário. 

Caso o trabalhador opte pela modalidade de saque aniversário, ele não terá mais direito ao saque no momento da rescisão do contrato de trabalho por demissão sem justa causa. Apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo. 

A opção pelo saque aniversário só poderá ser revertida 24 meses após o pedido de retorno.

 

 

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