Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido da empresa, ele deve fazer a rescisão de contrato de trabalho.
Esse processo deve seguir a legislação trabalhista, que prevê o pagamento das verbas rescisórias e a entrega das documentações, que devem ser entregues ao trabalhador no momento da rescisão.
Acompanhe abaixo as principais dúvidas sobre a rescisão de contrato de trabalho.
Quais são as verbas rescisórias que devem ser pagas ao trabalhador?
Para os casos de demissão sem justa causa, o empregador deverá pagar uma multa de 40% dos valores do FGTS depositados durante todo o período em que o trabalhador esteve empregado.
Outras verbas rescisórias são: Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e banco de horas não compensados.
Além disso, o trabalhador tem direito a aviso prévio de 30 dias. São duas modalidades de aviso, o trabalhado e o indenizado.
No aviso prévio trabalhado, o trabalhador poderá ter jornada de trabalho normal até 7 dias antes do final do prazo ou trabalhar os 30 dias, com expediente de duas horas a menos por dia.
Já na modalidade indenizado, o empregador deve pagar um mês de salário junto com as demais verbas rescisórias do trabalhador, que deixa de trabalhar imediatamente.
Os valores depositados do FGTS ficam à disposição do trabalhador, que terá direito ao seguro-desemprego, caso cumpra os prazos colocados na lei específica que regulamenta o benefício.
O valor total depositado no FGTS está disponível no extrato do FGTS para fins rescisórios, que pode ser retirado em qualquer agência da Caixa.
Ocorrem quando o trabalhador comete uma falta grave, descritas no artigo 482 da CLT. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito à receber: Saldo de salário, férias vencidas acrescidas de um terço.
O trabalhador perde o direito às férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS. Os valores na conta ficam retidos e não possui direito a receber seguro-desemprego.
Essa modalidade ocorre quando há comum acordo entre trabalhador e empregado. Esse tipo de término de contrato sempre existiu, mas agora é regulado pela CLT.
Nesses casos o trabalhador tem direito a receber: Saldo de salário, 50% do aviso prévio, férias vencidas acrescidas de um terço, direito a sacar 80% do saldo do FGTS e multa de 20% do saldo do fundo de garantia. A demissão por acordo não dá o direito a receber seguro-desemprego.
O trabalhador ainda receberá: Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, e 13º salário proporcional.
Nos casos de pedido de demissão, quem deve dar o aviso prévio é o trabalhador. Esse aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado, quando o valor do aviso é descontado da rescisão.
Trabalhadores do comércio da base territorial do Sindicomerciários de Taquari e Região, ficam isentos de pagar essa multa caso apresentem uma carta de comprovação de novo emprego.
O prazo de pagamento e entrega de documentação é de 10 dias. Em caso de descumprimento, o empregado deverá receber uma multa no valor de um salário médio recebido durante o período na empresa.
A rescisão de contrato de trabalho não pode ser parcelada. A Consolidação das leis do Trabalho não prevê o parcelamento de verbas rescisórias.
Em caso de descumprimento da medida, o empregador deverá pagar ao trabalhador a mesma multa no valor do salário médio que ele recebia na empresa que é paga.
Quais são as documentações que devem ser entregues no momento da rescisão?
Em 2017, a reforma trabalhista retirou a obrigatoriedade da homologação da rescisão no Sindicato. No entanto, a Constituição Federal coloca que o trabalhador pode exigir a assistência da entidade sindical no momento do cálculo das verbas rescisórias.
Para pedir o auxílio do Sindicomerciários é só mandar um Whatsapp para 3653-3094 ou 3762-8404.
Quem pedir demissão, também deve fazer a rescisão do contrato de trabalho?
Sim. Apesar de o pedido para sair da empresa ocorrer por parte do trabalhador, ele também tem direito a receber verbas rescisórias. Ele pode inclusive exigir a assistência sindical para isso.
A empresa pode sim descontar dívidas dos trabalhadores tenham obtidos com o empregador, obedecendo o limite de 30% do valor total da rescisão.
Apesar de não haver uma previsão legal de como deve ser comunicado o desligamrnto do trabalhador pela empresa, caso ela nõa seja comunicada antes de ser dado baixa da demissão na Carteira de Trabalho, pode levar a denúncias no Ministério Público do Trabalho e até a processo por danos morais.
Lembrando que o aplicativo a Carteira de digital é atualizada automaticamente toda vez que a mepresa lança alguma informação nova no sistema Não somente sobre desligamento, mas quando há mudanças de salário, por exemplo.