O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região condenou um supermercado de Porto Alegre a indenizar uma cozinheira que foi assediada sexualmente por seus superiores hierárquicos. As informações são do site do TRT-4.
Os desembargadores da 8ª turma do TRT-4 mantiveram a decisão do juiz Giovane Brzostek, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que fundamentou a decisão com base na responsabilidade civil objetiva do empregador pelos atos dos seus empregados.
Durante o processo, a trabalhadora e uma das testemunhas afirmaram que os chefes do setor onde ela trabalhava costumavam fazer comentários constrangedores, de cunho sexual, sobre o corpo das subordinadas. Além disso, apertavam a cintura das mulheres e, ainda, se aproximavam das empregadas pressionando o corpo contra elas. Segundo a testemunha, tais atos eram cometidos principalmente com relação à cozinheira.
Diante da prova oral produzida, o juiz de primeiro grau entendeu que foram comprovadas as alegações feitas pela trabalhadora e considerou a empregadora responsável pelos atos ilícitos praticados pelos empregados. Na sentença, o magistrado condenou o supermercado a indenizar a cozinheira pelos danos morais sofridos, fixando a reparação no valor de R$ 30 mil.
Após o supermercado recorrer em segunda instância, a desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, da 8ª turma do TRT-4, manteve a decisão da primeira instância e manteve o valor da indenização. Na decisão, a relatora alegou que o conjunto das provas comprovam o assédio.
“O assédio sexual tem pressupostos mais amplos, não demanda superioridade hierárquica para se fazer presente, bastando a presença de atitudes e comentários de cunho lascivo dirigidos a alguém, quando não consentida tal liberdade por parte do destinatário”, afirmou.
A decisão transitou em julgado sem apresentação de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo envolve ainda outros pedidos. Também participaram do julgamento a desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos e o desembargador Luiz Alberto de Vargas.