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Sindicomerciários fecha convenção coletiva para trabalhadores de autopeças

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O Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquari e Região, assinou nesta quinta-feira, dia 27 de julho, a nova convenção coletiva para trabalhadores em lojas de peças para veículos e revenda de carros usados em todas as cidades de sua base territorial. A nova convenção prevê aumento salarial de 3,74% e manutenção das cláusulas sociais. O novo documento tem validade de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024. 

A partir de agora, o piso salarial será de R$ 1.703,19, tanto para os trabalhadores gerais, quanto para os trabalhadores comissionados. As diferenças salariais serão pagas junto com o salário recebido no início do mês de agosto. 

Compõe a base territorial do Sindicato as cidades de Taquari, Tabaí, Paverama, Bom Retiro do Sul, Fazenda Vilanova, Vale Verde, Westfália. Poço das Antas, Boa Vista do Sul, Coronel Pilar, Imigrante e Colinas

“Essa convenção manteve todos os direitos da convenção anterior e o aumento do índice de inflação. Estamos cada dia mais empenhados em garantir que a convenção coletiva e a legislação trabalhista sejam cumpridas”, explicou Raul Cerveira, tesoureiro do Sindicato. 

 

Cláusulas Sociais

Entre os benefícios fixados pela convenção coletiva estão: auxílio creche, auxílio estudante, a quebra de caixa e o quinquênio. Confira abaixo como funcionam: 

  • Auxílio Creche - pago a trabalhadores que possuem filhos de até seis anos de idade. O valor é de 10% do piso salarial, ou R$ 170,31. O benefício é cumulativo, ou seja, quem tem mais de um filho na faixa de idade recebe mais de um benefício.

  • Auxílio Escolar  - Benefício no valor de 50% do piso salarial (R$ 865,10), para trabalhadores matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC ou que possuem filhos de até 18 anos na escola.  O pagamento deverá ser feito no mês de dezembro. 

  • Quebra de Caixa - Adicional de 10% do piso salarial (R$ 170,31) pago para quem exerce a função de caixa.  

  • Quinquênio -  É um reajuste salarial de 3% a cada cinco anos completados pelo trabalhador dentro de uma mesma empresa.

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