Após ir a sede do Sindicato, em Teutônia, tirar uma dúvida sobre sua rescisão, um trabalhador de Teutônia descobriu que o prazo para a empresa pagar a rescisão havia vencido. Com isso, conseguiu ganhar R$ 1.709,19 a mais em suas verbas rescisórias.
Ao verificar o atraso, o diretor do Sindicomerciários Carlos Henn entrou em contato com a contabilidade da empresa, que efetuou o pagamento da rescisão com a multa de atraso.
De acordo o artigo 477 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, o prazo máximo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, incluindo a entrega dos documentos ao trabalhador.
O valor da multa em caso de descumprimento é o valor do salário recebido pelo empregado, que é acrescido ao valor da rescisão paga pelo empregador.
Entre as verbas rescisórias a serem pagas estão: Saldo de 13º salário, saldo de salário, saldo de férias e férias vencidas acrescidas de um terço de salário e multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Já entre os documentos que o empregado deve ter acesso incluem o extrato do FGTS para fins rescisórios, chave do Seguro-Desemprego, PPP - Perfil Psicográfico Previdenciário e extrato da rescisão do contrato de trabalho.