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Saiba quando você pode faltar ao trabalho sem desconto no salário

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Faltar ao trabalho acaba gerando desconto no salário e a perda do Descanso Semanal Remunerado do trabalhador. Mas em algumas situações, pode-se faltar ao trabalho sem ter nenhum desconto no salário ao final do mês. 

O artigo 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, prevê as situações em que você pode deixar de ir ao trabalho sem prejuízos na remuneração. 

Confira abaixo quais são essas situações:

 

Luto

Até dois dias em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

 

Casamento ou União Estável

Até três dias consecutivos após a cerimônia de casamento cívil ou assinatura do termo de união estável em cartório.

 

Doação de sangue

Um dia por ano para efetuar doação de sangue. É necessário comprovar a doação através de atestado emitido pelo hemocentro ou hospital onde foi feito a doação. 

 

Alistamento eleitoral

Até dois dias consecutivos ou não, nos termos da lei eleitoral para fazer a emissão ou fazer mudanças no título de eleitor. 

 

Vestibular

Liberado do trbabalho em todos os dias de provas de vestibular para ingresso em estabelecimento em instituição de ensino superior. 

 

Comparecimento a juízo

Liberação para comparacer a audiências judiciais ou ser jurado pelo tempo necessário. Comprovação através de atestado emitido pelo Judiciário. 

 

Acompanhar gestante

Durante a gravidez da companheira, o trabalhador tem direito a faltar dois dias para acopanhar a esposa durante consulta de pré-natal. 

 

Acompanhar em consulta médica

A legislação dá um dia para os pais  acompanhar filho de seis anos em consulta médica. Já as convenções coletivas do Sindicomerciários prevê que os pais terão direito a seis dias por ano para accompanhar filhos de até sete anos ou exepcionais em consultas médicas. 

 

Exames preventivos

Até três dias por ano para realização de exames preventivos de câncer.

 

Mesário em eleições

O dobro dos dias requisitados pela Justiça Eleitoral para trabalhadores convocados para ser mesário em eleição. 

 

Serviço Eleitoral

O período em que o trabalhador estiver convocado para prestar o serviço militar obrigatório. 

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