Após ação judicial ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquari e Região, a unidade de uma rede de farmácias de Teutônia deverá indenizar 31 trabalhadoras em R$ 20 mil por desrespeitar o artigo 386 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas. A legislação determina que mulheres não poderão trabalhar dois domingos consecutivos.
Os critérios de distribuição dos valores foram decididos em assembleia realizada com a presença dos trabalhadores atingidos e realizada pela entidade sindical em fevereiro deste ano. Terão direito a receber valores referentes ao processo quem possuiu vínculo empregatício com a empresa entre 2019 e 2024.
Além disso, a empresa deverá repassar R$ 500,00 para o Sindicato, que deverá ser usado em ações educacionais.
“Colocar os trabalhadores a trabalhar em excesso nesse dia é rifar o trabalhador da convivência com amigos e família. A privação do convívio familiar é desumano, insustentável. Além de prejudicar a saúde mental e física em nome do lucro dos patrões”, explica Raul Cerveira, tesoureiro do Sindicato.
O artigo 386 da CLT Consolidação das Leis do Trabalho, determina que: “Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.” Isso ocorre para favorecer o convívio social e familiar, prejudicado com acúmulo de tarefas durante a semana de trabalho.