O contrato de experiência é um contrato temporário com prazo determinado para a empresa verificar se o trabalhador tem capacidade de assumir o cargo ao qual foi contratado e também para o empregado se adaptar às condições de trabalho na empresa.
Existem muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas durante este período. Entre eles: INSS, 13° salário, férias e aviso-prévio. Qual a diferença entre contrato de experiência e contrato temporário?
Entenda os direitos e deveres do trabalhador durante o período de experiência.
A duração do contrato de experiência é de no máximo 90 dias.
Durante esse período pode haver apenas uma renovação, desde que não ultrapasse o período estipulado.
Exemplo: Um trabalhador é contratado por 45 dias, ao final do contrato, a empresa poderá renovar por até mais 45 dias.
Sim. Todo o contrato de trabalho deve ser anotado na carteira de trabalho. O prazo para a assinatura da carteira é de cinco dias após o início do trabalho. A única diferença é que deve ser especificado que se trata de um contrato de experiência e qual o seu prazo de duração.
São os mesmos dos trabalhadores com contrato de trabalho com tempo indeterminado. Inclusive insalubridade e periculosidade. Outro direito do empregado por tempo indeterminado é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o período de contrato também deve contar para a aposentadoria, devendo ser descontado a contribuição para o INSS.
Se não houver a renovação para um contrato de trabalho por tempo indeterminado, trabalhador deverá receber as seguintes verbas rescisórias:
Saldo do salário;
13º salário;
Férias proporcionais mais um terço e;
Liberar as guias para saque do FGTS.
Nesses casos, o trabalhador não tem direito a multa de 40% do FGTS paga em situações de demissão sem justa causa.
Sim. Desde que sejam pagos os seguintes direitos trabalhistas.
Saldo de salário;
13º salário proporcional;
Férias proporcionais mais um terço;
FGTS (com direito a saque)
Multa de 40% do FGTS.
Indenização equivalente a metade do salário que receberia até o final do contrato.
FGTS,sem direito ao saque
salário família;
salário pelo período trabalhado até a rescisão.
Deverá indenizar o empregador com uma indenização equivalente a metade do valor que receberia até o final do contrato.
Por se tratar de um contrato de trabalho com período determinado, não existe aviso prévio.
Em casos de acidente de trabalho e gravidez durante o contrato de experiência, o trabalhador tem direito à estabilidade prevista por lei. O período é de 12 meses após o fim do auxílio doença em caso de acidente e cinco meses após o parto para mulheres grávidas. Para comerciárias da base territorial do Sindicomerciários de Taquari e Região, esta estabilidade é de 90 dias após o retorno da gestante ao trabalho.
Nesses casos o prazo é de seis meses após a demissão, valendo as mesmas regras para os contratos por tempo indeterminado. A exceção é para pessoas que executam serviços especializados.