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Quais benefícios previdenciários podem ser acumulados?

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Com a publicação da Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, as regras para acumulação de benefícios foram alteradas. Atualmente, só é possível receber, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria; duas pensões por morte, desde que concedidas por regimes de previdência diferentes (INSS e militar, por exemplo); e duas aposentadorias, também concedidas em regimes de previdência diferentes (INSS e Regime Próprio Municipal, por exemplo).

Apesar de ser permitido acumular esses benefícios, a forma de cálculo do valor final foi alterada. Em primeiro lugar, o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso – em geral, o de maior valor –, que ele receberá integralmente.

Já o segundo benefício terá redução. O beneficiário terá direito a uma parcela deste benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo.

É preciso ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados após a reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado e o pagamento continua igual.

Nenhum dos benefícios poderá ser menor que um salário mínimo (R$ 1.518). 

As regras não são válidas se ambos os benefícios tiverem o direito adquirido antes da promulgação da reforma da previdência em 13 de novembro de 2019. 

 

Fonte: Gov.br

 

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