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Quais as diferenças entre desvio de função e o acúmulo de função

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Apesar do nome ser muito semelhante e ambas serem consideradas irregularidades trabalhistas, o desvio de função e o acúmulo de função são coisas diferentes. O primeiro é caracterizado pelo exercício de funções completamente diferentes da qual foi contratado, sem receber o salário devido, já o acúmulo de função acontece quando o empregado começa a exercer atribuições de outros cargos, além daqueles que foi contratado.  

Acompanhe o texto e saiba mais a diferença entre eles. 

 

O que é desvio e o acúmulo de função?

O desvio de função é quando as funções desempenhadas são completamente diferente daquela pela qual ele foi contratado sem receber reajuste salarial. 

Exemplo: Um trabalhador é contratado para ser estoquista em uma loja, mas, acaba sendo colocado para vendedor, sem a alteração de salário e sem receber as comissões que são pagas aos seus colegas que são contratados como vendedores. 

Já o acúmulo de função exerce quando o trabalhador começa a exercer funções de outros cargos além do exercido na empresa

Exemplo: Um trabalhador é contratado como vendedor, mas além das vendas ele também é o responsável pelo caixa da empresa, acumulando as duas funções, sendo apenas contratado por uma delas. 

 

O que a legislação fala sobre o desvio e o acúmulo de função

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho é omissa na questão do desvio e do acúmulo de função. Uma das poucas menções ocorre no artigo 468, que diz: 

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

A jurisprudência usa esse artigo nos julgamentos de ações judiciais, alegando que o contrato não pode ser alterado por apenas uma das partes. Outro argumento usado pela justiça são os artigos 884 e 927 do Código Civil. Eles afirmam que o desvio de função contrária à boa fé processual e que quem causa dano a outra pessoa deve ser ressarcido. 

 

Como agir nessa situação?

Caso o trabalhador se sinta lesado, pode procurar o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado em direito do trabalho. 

 

Como provar a prática do desvio e do acúmulo de função?

O artigo 818 da CLT e o 333 do CPC - Código de Processo Penal, a função de provar é do trabalhador. Para isso será necessário a apresentação de provas documentais. Entre elas poderá apresentar. 

  • Carteira de trabalho com a função diferente da exercida na empresa;
  • Troca de e-mails e mensagens;
  • Áudios onde fica comprovado que o trabalhador exerce função diferente da contratado; 
  • Testemunhas também poderão ser chamadas para descrever as atividades exercidas pelo trabalhador.

 

Quais as consequências para trabalhadores e empresas?

Entre as consequências do desvio e acúmulo de função em caso de uma ação judicial estão:

Reajuste de salário

Poderá em caso de ação judicial poderá reajustar o salário para a função efetivamente cumprida. Esse aumento salarial acaba refletindo também em verbas salariais, como FGTS, 13º salário e contribuições ao INSS e a verbas rescisórias. 

Rescisão Indireta

A rescisão indireta é aquela requerida pelo empregado quando há uma falta grave por parte do empregador.  Funcionando como uma espécie de justa causa por parte do trabalhador. 

O seu pedido ocorre através de processo judicial na Justiça do Trabalho. O trabalhador poderá pedir o direito de receber as diferenças salariais. 

Caso seja deferida, o empregado receberá as mesmas verbas rescisórias dos casos de demissão sem justa causa. 

Sempre é bom lembrar que o prazo para entrada de processo judicial é de dois anos após a saída da empresa e que poderá cobrar direitos referentes a cinco anos antes do processo.

 

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