Você provavelmente conhece alguém que começou a receber um benefício previdenciário mesmo após parar de contribuir com o INSS. Mas você sabe porque isso acontece? Isso ocorre por causa do chamado período de graça.
Neste artigo, vamos explicar com mais detalhes o que é o período de graça INSS, por quanto tempo dura e como é possível mantê-lo. Boa leitura.
O período de graça é um período durante o qual o trabalhador mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir com o INSS.
Dessa forma, continua tendo direito a benefícios do INSS, tais como benefícios por incapacidade e pensão por morte para os dependentes.
Qualidade de segurado é a condição do contribuinte receber benefícios previdenciários. De todos os benefícios, apenas a aposentadoria não exige a qualidade de segurado no momento da concessão. Para os demais benefícios é necessário que a qualidade de segurado esteja ativa no dia do pedido.
Para possuir a qualidade de segurado é necessário estar em dia com as contribuições à previdência social ou estar no período de graça.
Para os segurados obrigatórios, o período de graça é de 12 meses e 45 dias após o pagamento da última contribuição
São considerados segurados obrigatórios?
Empregados de carteira assinada;
Empregados domésticos;
Microempreendedores Individuais (MEIs);
Trabalhadores avulsos;
Segurados especiais; e
Contribuintes individuais (autônomos e empresários).
O período de 12 meses também é válido para presos reclusos e para quem for acometido por doenças de segregação compulsória.
O período de graça pode ser prorrogado em mais 12 meses para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e mais 12 meses para quem ficar 10 anos sem perder a capacidade de segurado.
Exemplo: Um trabalhador que ficar mais de 10 anos sem perder a qualidade de segurado e for demitido terá três anos de período de graça.
O período de graça começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da cessação das contribuições ou da segregação, do livramento ou do licenciamento (a depender do caso).
Imagine, por exemplo, que uma pessoa tenha ficado desempregada no dia 15/04/2024. O seu período de graça vai começar a contar a partir do dia 01/05/2024.
Por sua vez, o término do período de graça ocorre no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final do prazo do período de graça.
Um exemplo, vai ficar mais claro.
As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere. Por exemplo, a contribuição de janeiro de 2025 deve ser paga ao INSS até o dia 15/02/2025.
Isto quer dizer que, se o prazo do período de graça termina em janeiro de 2021, o período de graça propriamente dito vai se encerrar no dia 16/03/2025 (dia seguinte ao término do prazo para recolhimento da contribuição referente ao mês de fevereiro de 2025).
Quem está no período de graça e deseja manter a proteção, deve começar a contribuir novamente antes do prazo final chegar para que o prazo de período de graça volte a contar.
Mas caso deixe o período de graça acabar, a proteção acaba e fica sem direitos a benefícios previdenciários. Exceção da aposentadoria, que não é necessário ter qualidade de segurado, apenas os pré -requisitos para pedir o benefício.
Para voltar a ter a proteção da seguridade social após o final do período de graça é necessário cumprir o período de carência. No caso do auxílio-doença é preciso cumprir 12 meses de carência INSS, caso tenha perdido a qualidade de segurado.