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Multa da data-base: Trabalhador pode ter direito a indenização extra dependendo do período da demissão

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Trabalhadores no comércio da base territorial do Sindicomerciários, demitidos de hoje até o dia 1º de março, terão direito a uma multa no valor de um salário mensal, acrescidos a sua indenização por demissão sem justa causa. O pagamento está previsto na lei federal 7.324, de 1984. 

Essa indenização extra ocorre por causa da proximidade da data-base de negociação da convenção coletiva, que no caso dos comerciários é em 1º de março. 

Se a data final da projeção do aviso-prévio indenizado também cair durante os 30 dias que antecedem a data-base, também será devida a mesma indenização. 

Pedido de demissão dá direito a indenização? 

Não. O benefício só é válido para casos de demissão por iniciativa da empresa. 

Caso o contrato de experiência ou contrato pré determinado se encerrar durante este período . Tenho direito a indenização?

Não. Apenas terá acesso a indenização se o contrato for encerrado antes do previsto e a data de encerramento coincidir com os 30 dias anteriores à data-base.  

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