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Multa da data-base: Trabalhador pode ter direito a indenização extra dependendo do período da demissão

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Trabalhadores no comércio da base territorial do Sindicomerciários, demitidos de 30 de janeiro até o dia 1º de março, terão direito a uma multa no valor de um salário mensal, acrescidos a sua indenização por demissão sem justa causa. 

O pagamento está previsto na lei federal 7.238, de 1984. Essa indenização extra ocorre por causa da proximidade da data-base de negociação da convenção coletiva, que no caso dos comerciários da base-territorial do Sindicomerciários é em 1º de março. 

Se a data final da projeção do aviso-prévio indenizado também cair durante os 30 dias que antecedem a data-base, também será devida a mesma indenização. Isso vale inclusive para o aviso prévio proporcional, previsto na lei 12.506, de 2011. 

É importante lembrar que a indenização é válida apenas para demissão sem justa causa e trabalhadores que pedirem demissão nesse período não possuem direito a nenhum valor extra nas rescisões.  

Já os contratos de experiência ou por tempo limitado só terão acesso a indenizações nos casos onde foram encerrados antes da data prevista. 

A base territorial do Sindicato é composta pelas cidades de Taquari, Teutônia, Boa Vista do Sul, Bom Retiro do Sul, Colinas, Coronel Pilar, Fazenda Vilanova, Imigrante, Paverama, Poço das Antas, Tabaí e Vale Verde.  

Em caso de dúvidas o Sindicato está à disposição pelo Whatsapp nos números 3653-3094 (Taquari) e 3762-8404 (Teutônia) ou pessoalmente nas sedes da entidade localizadas na Rua General Osório, 2274, Centro, Taquari e na Rua Dom Pedro II, 1302, Canabarro, Teutônia. 

 

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