Você já recebeu mensagens de Whatsapp fora do horário de trabalho do seu chefe? Ou você está em um grupo de Whatsapp com todos os seus colegas e nunca para de pipocar mensagens dia e noite? E você sabia que isso pode gerar hora-extra para o trabalhador?
A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho diz que horas-extras são todas que ultrapassam as 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho. A remuneração do serviço extraordinário deve ser de no mínimo 50% do valor da hora normal. Em caso de finais de semana e feriados a hora trabalhada é de 100% a hora normal. Dependendo da categoria ou da cidade onde trabalha, poderá haver regras especiais de pagamento de hora extra.
Nos últimos anos, a justiça do trabalho está recebendo vários conflitos referentes a isso, nos quais os colaboradores questionam o pagamento de horas extras baseados nas mensagens que recebem fora do horário.
Não se pode negar que as horas de descanso merecem respeito. Mesmo assim, será que receber um aviso através do aplicativo de mensagens configura a quebra do repouso ou até gera essa hora extra? Entenda agora.
Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) encontramos um dispositivo no artigo 4º que determina:
“Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”
Então, o período que o colaborador fica à disposição da empresa para receber ordens é considerado hora de expediente, mesmo que não execute nenhuma tarefa.
Já quanto ao Home Office, não se distingue o trabalho remoto do trabalho presencial, inclusive quanto ao controle de horas trabalhadas, que seguem os mesmos preceitos do trabalho presencial, devendo haver meios eletrônicos de controle de ponto.
Sobre isso o art.6º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
“Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
Para gerar hora extra, o empregador ou superior hierárquico deve obrigar o trabalhador a responder a mensagem o mais rápido possível ou dá ordens para executar uma tarefa.
Existem também situações em que o colaborador está em sua casa, mas encontra-se de sobreaviso.
Vale deixar claro que o que vai valer não será o horário do recebimento da mensagem, e sim o momento em que a atividade extra começou.
Quando isso acontece, é possível considerar que uma mensagem que ativa o funcionário para uma atividade vai trazer compromissos para a empresa e gerar o pagamento de hora extra.
Só para lembrar, o sobreaviso, quando o empregado fica à disposição para receber ordens da empresa também gera pagamento a mais ao empregado pelo tempo à disposição do empregador.
Como provar horas extras por mensagens do WhatsApp?
No contexto dos processos trabalhistas, a comprovação das horas extras através de mensagens do WhatsApp enviadas fora do expediente é uma questão cada vez mais relevante e juridicamente válida.
Desse modo, para os funcionários que precisam comprovar a realização de horas extras através do WhatsApp, alguns passos são essenciais.
Primeiramente, é fundamental que as mensagens em questão demonstrem claramente atividades relacionadas ao trabalho, como solicitação de tarefas, respostas a ordens superiores, discussões sobre metas ou qualquer outro tipo de interação profissional que ocorra fora do horário normal de trabalho.
No âmbito jurídico, a prova dessas horas extras pode ser feita através de registros como prints das conversas do WhatsApp.
É importante destacar que os prints devem ser detalhados e conter informações relevantes, como a data e hora das mensagens, além de identificar claramente os participantes da conversa.
Além dos prints de tela, outros registros podem ser utilizados para fortalecer a evidência das horas extras, como registros de ponto, e-mails ou qualquer outro documento que corrobora o trabalho efetivamente realizado fora do horário habitual.