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INSS muda regra para prorrogaçao do auxílio-doença

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O governo federal emitiu uma portaria na última segunda-feira, dia 30,  que permite a prorrogação automática por 30 dias do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença). 

 

Para que isso ocorra, o segurado que que está recebendo o benefício deverá pedir a prorrogação em qualquer agência do INSS faltando 15 dias para o encerramento do prazo.

 

As regras valem até o dia 30 de abril de 2024. 

Em junho deste ano, o governo já havia emitido uma portaria permitindo que o Auxílio Doença fosse concedido sem a necessidade de perícia médica por 180 dias. 


 Para isso é necessário que o trabalhador envie um atestado médico, que deverá conter as seguintes informações. 

- Nome completo do segurado;

- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);

- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;

- Data do início do afastamento ou repouso;

- Prazo necessário estimado para o repouso.

 

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