O governo federal divulgou na última sexta-feira, dia 11 de janeiro, a atualização da tabela para cálculo do seguro-desemprego. A portaria, publicada no Diário Oficial da União, determina que o valor mínimo do benefício seja de R$ 1.621 (um salário mínimo) e o máximo de R$ 2.518,65.
Os novos valores são válidos para novos pedidos e para parcelas ainda não pagas de benefícios que já foram liberados.
Confira as regras de cálculo
Para quem ganha até R$ 2.222,17, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8
Para quem ganha entre 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo é o seguinte: a parte do salário maior que R$ 2.222,17 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.777,74 (veja exemplo abaixo)
Para quem ganha acima de R$ 3.703,99, o valor da parcela é o teto de R$ 2.518,65.
A tabela teve reajuste de 3,90% em relação ao ano anterior, o que corresponde a inflação correspondente ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 2022. O índice é calculado pelo IBGE.
Exemplo de cálculo de segunda faixa:
Para um trabalhador que recebeu salário de R$ 2.500,00, será feito o seguinte cálculo:
Subtrai-se o valor de R$ 2.222,17(2.500,00 – 2.222,17 = 277,83)
Em seguida, multiplica-se o resultado por 0,5(277,83 × 0,5 = 138,92)
Por fim, soma-se com R$ 1.777,74(138,92 + 1.777,74 = R$ 1.916,66)