Todas as trabalhadoras estão protegidas por lei da demissão sem justa causa durante a gravidez e nos primeiros meses após o nascimento da criança. Isso evita que os interesses econômicos se sobressaiam sobre a gravidez.
O artigo 10 dos atos das disposições transitórias veda a demissão arbitrária da empregada gestante até cinco meses após o parto, mas a regra sofre modificações quando se trata de comerciárias da base territorial do Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquari e Região.
Na regra geral é desde o início da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança e está prevista no artigo 10 do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1988.
No entanto, a convenção coletiva do Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquari e Região amplia esse período para três meses, após o retorno da trabalhadora da licença maternidade, que possui a duração de 120 dias.
A Licença maternidade está garantida pela Constituição Federal e pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Ela tem 120 dias de duração e começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. Ele poderá ocorrer de 28 dias antes até o dia do nascimento da criança.
Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.
Nos casos de aborto espontâneo, o periodo de afastamento é de 14 dias.
O pedido de licença maternidade é efetuado pela empresa após pedido da trabalhadora.
Como calcular o valor do salário durante a licença maternidade?
Durante a duração da licença, a trabalhadora recebe o salário-maternidade, que é pago pela empresa, que possui os valores descontados posteriormente no pagamento das contribuições previdenciárias pagas ao INSS.
O valor do benefício é igual ao salário pago à trabalhadora pela empresa. Nos casos de trabalhadoras comissionadas, é feita a média dos últimos seis meses de salário pagos.
A lei não estabelece a estabilidade se a gravidez ocorrer durante o contrato de experiência ou outro tipo de contrato de trabalho por prazo determinado.
A Justiça do Trabalho costuma divergir nos julgamentos sobre o tema e, em alguns casos julga que a trabalhadora possui o direito à estabilidade durante o período de graavidez e outros não.
E durante o aviso prévio?
Nesse caso a estabilidade existe. Se a gravidez for descoberta durante o aviso prévio a demissão é anulada e a trabalhadora tem direito a estabilidade de acordo com a lei.
A estabilidade tem início após a chamada confirmação da gravidez e a Justiça do Trabalho considera que ela ocorre após a concepção biológica, estimada pelo médico.
Assim, se a mulher engravidar enquanto trabalha para uma empresa e descobrir apenas após a demissão. Ela tem direito a estabilidade provisória.
A empresa pode exigir atestado de gravidez para admissão ou permanência no emprego?
A lei 9029/1995 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para acesso ou manutenção de emprego.
A exigência de teste, declaração, exame ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou estado de gravidez é proibido por lei.
Também é proibido a adoção de qualquer medida de iniciativa do empregador de indução à esterilização genética.
A pena para descumprimento é de UM A DOIS ANOS DE PRISÃO e multa.