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Fibromialgia pode causar aposentadoria por invalidez?

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A fibromialgia é responsável  por 2% da população mundial.  fibromialgia é uma doença reumatológica que afeta a musculatura causando dor. Também pode causar fadiga, alterações do sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade. Mas será que a fibromialgia pode aposentar pelo INSS?

Pode sim. Mas não é simplesmente sofrer da doença que vai te aposentar. É necessário que o problema cause incapacidade permanente para o trabalho. Por isso preparamos este artigo com as principais dúvidas sobre como fibromialgia pode causar a aposentadoria por invalidez. Vem comigo?

O que precisa para se encostar por problema na coluna?

Primeiro você deve entender que a aposentadoria por incapacidade permanente, esse é o novo nome da aposentadoria por invalidez é a capacidade permanente para o trabalho. Ou seja, o que dá direito a aposentadoria é a incapacidade e não a doença. 

Ainda, além de ser constatada a incapacidade, a perícia médica também precisa verificar que você não tem a possibilidade de ser reabilitado para outra função.

Caso seja constatada a reabilitação para outra função diversa, o trabalhador poderá ser reabilitado pela previdência social. 

Requisitos para aposentadoria por invalidez devido a fibromialgia?

Além da incapacidade permanente, existem outros dois requisitos que devem ser cumpridos no momento do pedido de aposentadoria. São eles:

Qualidade de segurado, ou seja, comprovar que está contribuindo para o INSS ou demonstrar que está no chamado período de graça (período em que o segurado deixa de contribuir para o INSS, mas continua protegido pela seguridade social e pode ter direito aos benefícios previdenciários do INSS)

Comprovar a carência mínima de 12 meses, ou seja, ter pagado ao menos 12 contribuições mensais ao INSS antes da incapacidade se manifestar. 

Em caso de doenças provocadas por causa do trabalho não será exigido a carência de 12 contribuições. 

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez acidentária e previdenciária?

A principal diferença entre elas é que a primeira surge através de razão de uma doença ocupacional, um acidente de trabalho ou uma doença profissional. Já a outra é causada por problemas que não são atribuídos ao trabalho. 

A principal diferença entre elas está no cálculo do valor da aposentadoria. 

Na aposentadoria previdenciária o valor é de 60% da média das contribuições pagas ao INSS desde junho de 1994 mais 2% a cada ano que ultrapassar os 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. 

Já o benefício pago por doenças ocupacionais,do trabalho ou graves é de 100% da média. 

Como comprovar a doença da coluna na perícia médica do INSS?

Para garantir que a avaliação seja precisa e completa é necessário apresentar uma série de documentos para facilitar a análise e aumentar as chances de aprovação do benefício. Entre eles: 

Documentos pessoais: CPF, RG e comprovante de residência;

Carteira de Trabalho (CTPS): essencial para comprovar o vínculo empregatício, o tempo de contribuição do trabalhador ao INSS, verificar a qualidade de segurado e o cumprimento da carência mínima exigida para a concessão do benefício;

Documentos médicos: relatórios médicos detalhados elaborados por médicos que acompanham o paciente e que devem descrever a doença ou lesão do trabalhador, os tratamentos realizados, o prognóstico e a incapacidade para o trabalho;

Exames médicos: resultados de exames laboratoriais, de imagem (como raios-X, ressonância magnética, tomografia, entre outros) ou outros testes que comprovem a gravidade e a natureza da condição de saúde; 

Receitas médicas: as receitas que indicam o uso de medicamentos para o tratamento da doença ou lesão, também devem ser apresentadas, pois ajudam a contextualizar a condição de saúde do segurado;

Histórico de tratamentos anteriores: histórico de cirurgias, terapias, internações e outros procedimentos realizados pelo trabalhador ajuda a entender a evolução da doença ou lesão e se houve resposta aos tratamentos;

Declaração de incapacidade para o trabalho: emitida pelo empregador (ou a comunicação de acidente de trabalho, caso seja aplicável),

Documentos que comprovem histórico de benefício: caso o trabalhador tenha recebido anteriormente o benefício de aposentadoria por invalidez e precise de uma reavaliação, é importante apresentar esses documentos, incluindo a data de início e qualquer revisão anterior. 

A combinação de todos esses documentos permite que o médico perito do INSS tenha uma visão completa da condição do trabalhador e possa emitir um laudo preciso sobre a incapacidade para o trabalho. 

A apresentação de documentação detalhada e atualizada é crucial para o sucesso da perícia médica e para a concessão do benefício solicitado.

 

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