Um casal de empresários gaúchos foram impedidos de viajar à Europa por causa de uma dívida trabalhista e tiveram seus passaportes apreendidos pela Polícia Federal no aeroporto de Guarulhos/SP em 10 de julho.
A decisão foi do juiz do trabalho Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. O valor da dívida é de cerca de R$ 550 mil reais de uma ação trabalhista, iniciada em 2005, quando foi reconhecido o vínculo empregatício de uma dentista que trabalhava na clínica do casal entre 1998 e 2005.
A defesa do casal chegou a ingressar com habeas corpus, alegando a ilegalidade na retenção de documentos e já havia tido penhoras no valor de R$ 80,3 mil na conta corrente de uma das empresas do casal. O que foi negado pelo desembargador Carlos Alberto May.
O magistrado mencionou decisão recente do STF, na ADIn 5.941, que permite ao juiz adotar medidas coercitivas, como a apreensão de passaportes e CNHs, suspensão do direito de dirigir, e proibição de participação em concursos e licitações públicas, desde que tais medidas respeitem os direitos fundamentais e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Com informações TRT4