A reeleição de Lula (PT) provocou uma série de publicações nas redes sociais incentivando a demissão de funcionários por suas preferências políticas. A prática é ilegal: embora o empregador possa dispensar trabalhadores sem justa causa, não pode fazê-lo por sua escolha eleitoral. Quem sofrer discriminação pode recorrer à Justiça para pedir indenização e reintegração ao emprego.
A Constituição garante a liberdade de convicção política, enquanto a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Isso significa que o empresário pode ter suas preferências eleitorais e manifestá-las, mas não usar sua autoridade para constranger, ameaçar ou punir funcionários por suas escolhas políticas.
Se a Justiça reconhecer que a demissão foi discriminatória, o trabalhador poderá pedir indenização por danos morais e escolher entre duas alternativas:
Voltar ao emprego, com recebimento dos salários e demais remunerações devidas pelo período de afastamento.
Receber em dobro a remuneração correspondente ao período de afastamento, com correção monetária e juros legais.
A empresa também pode sofrer sanções administrativas e responder por danos morais coletivos, conforme as circunstâncias.
Não automaticamente. A demissão discriminatória é uma ilegalidade trabalhista, mas não configura, por si só, crime eleitoral.
O artigo 301 do Código Eleitoral prevê até quatro anos de prisão, além de multa, para quem usa violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.
A diferença está na conduta: ameaçar um empregado para interferir em seu voto pode configurar crime eleitoral. Já dispensá-lo como represália depois da votação pode gerar indenização e outras consequências trabalhistas, sem necessariamente constituir aquele crime.
O MPT considera que o assédio eleitoral pode ocorrer antes, durante ou depois da eleição, desde que relacionado à disputa e à relação de trabalho.
Como denunciar?
Quem sofrer ou presenciar ameaças, constrangimentos ou demissões por motivação política pode procurar o Ministério Público do Trabalho. Não é necessário esperar pela demissão para denunciar.
Veja o que fazer, segundo orientações do Ministério Público do Trabalho:
Guarde as provas. Preserve mensagens, áudios, vídeos, publicações e capturas de tela. Anote datas e nomes de possíveis testemunhas.
Procure o Sindicato dos Comerciários. Mande um Whataspp para os números 3653-3094 (Taquari) e 3762-8404 (Teutônia).
O Sindicato está localizado na rua General Osório, 2274, Centro, Taquari e Rua Guilherme Scnheider Sobrinho, 1386, Canabarro, Teutônia. O horário de atendimento é de segunda à sexta das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h.
Com informações Congresso em Foco