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Como receber valores de segurados falecidos do INSS

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Dependentes dos segurados falecidos do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS podem sacar valores não pagos até a data do óbito. Possui direito ao resíduo os mesmos segurados que possuem direito a pensão por morte. 

Nos casos onde ninguém tem direito à pensão, os valores serão pagos aos herdeiros do falecido mediante autorização judicial ou pela apresentação de escritura pública.

Como solicitar?

A solicitação de pagamento deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS (clique aqui para baixar) ou no site do INSS e ir na aba “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”.

Para a solicitação dos valores residuais são necessários os seguintes documentos:

Do segurado que faleceu:

  • número do benefício;  

  •  número do CPF

  • Certidão de Óbito do segurado;

Dos dependentes:

 Número do CPF do dependente;

  • Documento de identificação com foto (Identidade, CNH, CTPS)

  • Alvará judicial ou partilha por escritura pública (caso não esteja recebendo benefício de pensão por morte. 

Já quando há mais de uma pensão concedida, a autarquia esclarece que o pagamento do resíduo deverá ser realizado de forma proporcional à quantidade de cotas de cada benefício.

Nas situações em que os valores já tiverem sido depositados na conta do segurado, mesmo após a data do óbito, deverão ser solicitados junto à instituição bancária onde o segurado já recebia seu benefício.

Quem tem direito a pensão por morte?

A legislação previdenciária divide os segurados em três classes de dependentes. Lembrando que em caso de haver algum dependente em uma classe, os membros das demais perdem o direito a receber o benefício. 

Exemplo: Esposa e filhos (mesma classe) dividem o valor da pensão, enquanto os pais do segurado falecido não teriam direito, nem mesmo comprovando a dependência econômica com o filho falecido.

As classes são divididas da seguinte forma:

Classe I:

Cônjuge, a companheira, o companheiro;

Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Classe II

Pais;

Classe III

Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência;


 

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