Funcionando como uma espécie de comunicado do encerramento do contrato de trabalho entre a empresa e o trabalhador. Ele ocorre tanto quando o trabalhador é demitido ou pede demissão.
O aviso-prévio é regulado pelo artigo 487 da CLT e pela lei 12.506/2011 e não cumprir essas determinações podem gerar punições para as empresas.
Por isso, preparamos esse guia para que todo mundo fique por dentro das regras no momento do encerramento do contrato de trabalho entre a empresa e o trabalhador.
O aviso prévio é dividido em dois tipos: Trabalhado e Indenizado.
Nessa modalidade o trabalhador continua cumprindo suas funções na empresa durante o período. Independente da iniciativa da demissão.
O trabalhador poderá escolher se trabalhará duas horas a menos durante todo o aviso-prévio ou trabalhará sete dias a menos que o período total.
Ocorre quando a empresa dispensa o trabalhador de cumprir o período de aviso prévio (de 30 a 90 dias) e o período é pago junto à rescisão do contrato de trabalho.
No caso de pedido de demissão por parte do trabalhador, o valor do último mês de trabalho será descontado das verbas rescisórias.
Os trabalhadores no comércio da base territorial do Sindicomerciários de Taquari e Região ficam dispensados do pagamento do aviso prévio se apresentarem uma carta comprovando que serão contratados por uma outra empresa.
O aviso prévio tem duração de 30 dias de duração mais três dias para cada ano trabalhado, limitado a mais 60 dias a mais de aviso prévio, o chamado aviso-prévio proporcional.
Caso a saída ocorra por demissão sem justa causa, o patrão tem o direito de escolha da modalidade dos 30 dias fixos de aviso prévio, mas os dias extras do aviso proporcional são sempre indenizados.
O valor do aviso prévio é igual ao do último salário recebido pelo trabalhador na empresa no caso de ele ser indenizado.
No caso do aviso prévio proporcional, o valor dos dias acrescidos é pago o valor proporcional da última remuneração do trabalhador.
Já no aviso prévio trabalhado, as horas-extras e comissões ao qual o trabalhador tem direito durante o período também entram no cálculo do benefício.
Em todo o caso de demissão sem justa causa, o patrão deve dar o aviso-prévio ao empregado. Já quando o trabalhador pede demissão ocorre o contrário e o empregador é que tem direito ao aviso prévio.
O prazo para pagar os valores do aviso-prévio são os mesmos para as verbas rescisórias, de 10 dias após o último dia efetivamente trabalhado.
O valor do aviso prévio equivale a última remuneração do empregado que inclui:
Se houver Comissões pagas pelo empregador;
Horas extras habituais
Adicionais noturnos, de periculosidade e insalubridade, se houver
Os dias de aviso-prévio é considerado parte do contrato de trabalho e deve ser considerado para o cálculo de saldo de salários, férias e 13º salário proporcionais.
Sim. O prazo do aviso-prévio faz parte do contrato de trabalho e conta para as estabilidades provisórias previstas em lei.
Em caso de acidente de trabalho durante o aviso prévio, o trabalhador terá direito à estabilidade após a alta . O mesmo vale em caso de descoberta de gravidez durante o período.
Qual as punições para a empresa em caso de recusa da empresa em cumprir o aviso prévio?
Se a empresa se recusar a dar o aviso prévio, ela deverá pagar os valores referentes ao período e integrar o prazo ao tempo de serviço do trabalhador.
O período de aviso-prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.
Ou seja, esse período conta para a sua aposentadoria e no cálculo do tempo de carência para os demais benefícios.