O governo federal sancionou a lei 14.717/2023, que concede direito à pensão especial aos filhos menores de 18 anos, órfãos em razão do crime de feminicídio.
O benefício será no valor de um salário-mínimo nacional e será devido filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio. Para ter direito à pensão, a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
O benefício será concedido sempre que houver indícios de feminicídio. E nova lei veda que os menores sejam representados por responsável que seja autor ou coautor do crime.
Esse benefício não poderá ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
Caso, após trânsito em julgado de ação criminal, verifique-se a não ocorrência do crime de feminicídio, a pensão será imediatamente cessada, sem obrigação de devolução dos valores, salvo comprovação de má-fé.